Nova lei regulamenta e torna o Relógio de Ponto um instrumento fiscal.
Portaria 1510 é uma determinação do Ministério do Trabalho e Emprego que regulamenta o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP).
Pelo documento, fica proibido todo tipo de restrição à marcação de ponto, marcações automáticas e alteração dos dados registrados;
é obrigatória a emissão do comprovante da marcação (impressa) a cada registro efetuado nos Registradores Eletrônicos de Pontos (REP); e são estabelecidos os requisitos para os programas que farão o tratamento dos dados oriundos do REP e os formatos de relatórios e arquivos digitais de registros de ponto.
A Portaria entrou em vigor no dia 21 de agosto de 2009. As adequações nos registradores poderão ser
feitas em até um ano.
As empresas brasileiras estão buscando as soluções e alternativas para a regulamentação. O custo do REP será três vezes maior que os relógios de ponto tradicionais e está estimado um valor aproximado de R$5.000,00. Além do investimento necessário, as empresas agora terão que controlar o acesso dos funcionários, pois o empregado mal intencionado forçará hora extra e o adicional noturno.
A única forma para evitar será bloquear o acesso do funcionário na empresa através de catracas, torniquetes, e portas eletrônicas.
Alguns fabricantes já adequaram o produto para atender a Portaria 1510.
Fonte: soartigos.com


